Confira aqui todos os detalhes para o pagamento do IPVA 2021 no Rio de Janeiro.
O órgão da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro fez divulgar o novo calendário para os pagamentos e de valores venais para quitação do IPVA/2021.
Esse itinerário inicia no dia 21 do mês de janeiro e finaliza no dia 9 de abril de 2021. Conforme a assessoria de imprensa do próprio órgão, o cidadão que quitar o tributo em uma única parcela terá o direito a receber desconto de até 3%. Também se pode quitar este imposto em modalidade de parcelas, três prestações no máximo, sem juros.
Sobre as alíquotas do IPVA/2021, Estado do Rio de Janeiro:
Conforme a própria secretaria, trata-se de alíquotas de IPVA, cujo critério é o seguinte: de 4% correspondente ao valor venal do automóvel, veículos movidos a gasolina ou de motorização tipo Flex; de 2% correspondente às motos e 1,5% correspondente aos automóveis movidos por GNV.
Sobre a quitação parcelada de IPVA 2021, Estado do Rio de Janeiro, e o desconto para pagamento à vista, segue:
De acordo com o órgão, portanto, o cidadão que quita esse imposto de modo antecipado terá direito aos 3% em desconto. Aqueles que optarem por pagamento parcelado deverão observar cada data de vencimento desde a primeira parcela.
As emissões de Guia de Regularização de Débitos serão efetuadas por meio do site oficial do Banco Bradesco, ou site oficial que constitui o portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro. Portanto, para que todo o procedimento seja completo será necessário apresentar os dados da placa e o Renavam do carro. A quitação precisa ser efetuada em dinheiro e por meio de qualquer agência bancária. Abaixo, segue o calendário, que se refere a veículos automotores terrestres:
Placas que finaliza em 0:
– Primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 21/01; a segunda parcela vence no dia 22/02 e a terceira parcela no dia 24/03;
Placa que finaliza em 1:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 22/01; a segunda parcela vence no dia 23/02 e a terceira parcela no dia 25/03;
Placa que finaliza em 2:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 25/01; a segunda parcela vence no dia 24/02 e a terceira parcela vence no dia 26/03;
Placa que finaliza em 3:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 26/01; a segunda parcela vence no dia 25/02 e a terceira parcela vence no dia 29/03;
Placa que finaliza em 4:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 27/01; a segunda parcela vence no dia 26/02 e a terceira parcela vence no dia 30/03;
Placa que finaliza em 5:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 28/01; a segunda parcela vence no dia 01/03 e a terceira parcela vence no dia 05/04;
Placa que finaliza em 6:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 29/01; a segunda parcela vence no dia 02/03 e a terceira parcela vence no dia 06/04;
Placa que finaliza em 7:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 01/02, a segunda parcela vence no dia 03/03 e a terceira parcela no dia 07/04;
Placa que finaliza em 8:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 02/02; a segunda parcela vence no dia 04/03 e a terceira parcela no dia 08/04;
Placa que finaliza em 9:
A primeira parcela ou quitação à vista vence no dia 03/02 a segunda parcela vence o dia 05/03 e a terceira parcela vence no dia 09/04.
Paulo Henrique dos Santos