Saiba aqui quando é permitido usar lâmpadas LED e Xênon no Carro.
É permitido efetuar a troca de lâmpadas no automóvel por outros modelos de luz, como de xênon ou de led?
Por ser um tema bastante específico e atual, é muito importante estar bastante informado sobre esses dois tipos de iluminação. Portanto:
O que é, exatamente, luz de tipo Xenon?
A iluminação é imprescindível para todo tipo de veículo, desde que os mesmos começaram a ser produzidos. A luz frontal já era utilizada, acoplada, na parte frontal das carroças puxadas por cavalos, que eram os veículos do passado, carruagens, charretes. O primeiro sistema de luz para guiar os motoristas. Obviamente não se tratava de tecnologia de ponta; não se trata de equipagem sofisticada, sublimada como dispomos hoje. Na atualidade o sistema de iluminação é tão assombrosamente avançado, que pode virar um tema à parte, na indústria automobilística.
Assim, o tipo de lâmpada em arco de xenônio, mais popularmente conhecido como luz de xênon, consiste em um farol cujo funcionamento é acionado por meio de energia elétrica, em modalidade descarga, ou seja, tipo alta pressão, e que pertence a um grupo específico, o das fontes de luz intituladas HID.
O que é luz de tipo Led?
Os dispositivos de iluminação tipo LED consistem em estruturas na modalidade semicondutores, capazes de emitirem luzes via eletroluminescência, ou seja, por meio da passagem de corrente elétrica. Por esse característico, o recurso Led se distingue das mais tradicionais fontes de faróis.
Feita a introdução, vamos direto ao ponto: os especialistas explicam que, dentro das redes sociais, é muito frequente circular uma série de opiniões sobre o tema em questão, formando um caos de dados que mais confundem do que esclarecem, em relação aos tipos de lâmpadas que compõem os faróis e as lanternas de automóveis, cuja substituição continua sendo terminantemente proibida.
Portanto, nada foi modificado nessa questão: nenhum usuário, proprietário de automóvel, tem permissão de instalar em seu veículo lâmpadas que não sejam equivalentes às originais de fábrica, como, por exemplo, os modelos xenon ou led, que não chegam de fábrica, portanto, não podem ser adicionados aos modelos, conforme a lei prescreve.
Os infratores a essa proibição poderão ser acionados com cinco pontos em prontuário, além de multa no vulto de 195 reais. A punição ainda não é muito severa, dado que a estrutura dos carros está preparada para receber esse tipo de faróis, porém, se não é original da produção, não pode ser acrescentado.
Mas, os mesmos especialistas atualizam a questão, e explicam que algo na legislação foi alterado, sobretudo em relação às ditas DRL e à Daytime Run Light, entre outras, que deverão permanecer ligadas o tempo todo, e serão de instalação obrigatória em todas as produções de modelos de veículos, mas, somente a partir do ano de 2024.
Avançando na análise do assunto, chegou-se a um ponto mais espinhoso e delicado: qual será o novo critério a ser adotado pelos fiscais, nesse trabalho, ou seja, na verificação de troca ilegal de lâmpadas, considerando que muitos dos mais modernos veículos nas linhas de produção estão sendo aparelhados (desde a fábrica, portanto) com dispositivos de iluminação tipo xenon ou led?
Será, pois, necessário, que todos os fiscais estejam bem informados a respeito da estrutura de cada tipo de farol, em cada modelo existente, e qual a distinção entre Xenon ou Led, portanto, será necessário um rigoroso trabalho de observação para se perpetrar a distinção entre os faróis originais e os adaptados, se houver adaptação ilegal.
Paulo Henrique dos Santos