Novas Regras para Financiamento de Veículos para PCDs

As regras para financiar um veículo 0 Km com a isenção do ICMS que é a tarifa que ?gera o desconto? para PCDs, ficaram um pouco mais restritas neste ano de 2021.

Você é representante legal ou pretende comprar um carro nas condições especiais para PCD? Em 2021, as regras para financiar um veículo 0 Km com a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que é a tarifa que “gera o desconto” para este grupo de compradores especiais, ficaram um pouco mais restritas.

A classificação de PCD será válida apenas para quem possui doenças graves e moderadas. Algumas das doenças e deficiências que concedem o direito ao benefício até então eram: amputações de membros, uso de próteses, artrose, acidente vascular cerebral (AVC), autismo, certos tipos de câncer, doenças degenerativas, esclerose, paraplegia, problemas na coluna, entre outras. A nova regra foi criada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, ligado ao Ministério da Economia (Confaz).

A primeira alteração diz respeito ao grau das deficiências; só terão direito à isenção pessoas que tenham comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos e que estejam ligadas a segurança da direção veicular, impedindo parcialmente ou totalmente a função de dirigir. Como as deficiências de grau “leve” deixam de ter o direito, mas não é explicado como será definido isso, fica a critério dos peritos do Detran ou credenciados definir.

Por este motivo houve muitas discussões a respeito. É importante lembrar que casos de fraudes em laudos médicos favorecendo ou não algum paciente, podem gerar denúncia ao Conselho Regional de Medicina com consequências cabíveis. Esta é a principal “lacuna” na reformulação desta lei que com certeza deixou muitas pessoas que poderiam se beneficiar deste item até mesmo para melhoria na qualidade de vida, questões empregatícias, gastos, e para muitos pode significar até mesmo questão de independência maior.

Outra alteração significativa na legislação diz respeito ao modelo de laudo médico que deve ser utilizado para comprovação de deficiência passível do benefício. A partir de agora deve conter exames e laudos que comprovem a deficiência alegada como: ressonância, eletroneuromiografia, cinesiofuncional, radiografia digital escanometria, radiografia para cálculo do ângulo de Cobb, tomografia, anatomopatológico e laudo do médico assistente, e há ainda campos para inserir outros exames. Estes, devem ser informados da data e do CRM do emissor de cada um. Não há data limite para a emissão dos exames, porém, como a renovação da habilitação segue a regra de prazo máximo de 5 anos para condutores com menos de 65 anos e 3 anos para condutores com mais de 65 anos, o ideal é que esteja de acordo ou verifique a legislação do seu estado.

Quem tiver dificuldades em localizar o laudo médico atualizado exigido, pode consultar o modelo de laudo disponibilizado pelo Confaz no corpo do Convênio 59/20, do Diário Oficial da União. Entretanto, moradores de Minas Gerais ainda dependem da atualização do site da SEF/MG. Em São Paulo este impasse se repete, porém, com a solicitação de isenção do IPVA 2021 o site já disponibiliza o modelo novo para download. Toda essa burocracia e etapas não bem definidas e esclarecidas vem causando transtorno em todo país. Proprietários que venderam seus veículos no final do ano passado acreditando conquistar um novo neste ano com as mesmas condições, estão apreensivos e em garantia de conseguir um novo. As próprias concessionárias também foram afetadas com a mudança, uma vez que este grupo de compradores representa uma fatia do mercado.

Como ainda existem pontos a serem tratados em relação ao assunto, alguns estados estão com as transações paralisadas e outros, apontam recusa de isenção de ICMS por não ter o laudo médico no novo modelo. Lembrando que, em 2020 quando inicialmente se falava sobre a atualização da concessão do benefício, a data final para manifestar interesse na aquisição de um veículo era no final de março de 2021, já estamos no final de fevereiro e até agora muitos pontos não ficaram claros de como deverão proceder.

Por Bruna dos Santos

1 ideia sobre “Novas Regras para Financiamento de Veículos para PCDs

  1. BOA TARDE

    TEMOS TODO O PROCESSO PCD EM NOME DO REQUERIDO QUE É MENOR DE IDADE. POIS A MÃE DO MENOR TEM FINANCIAMNENTO APROVADO NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MAIS A NOTA FISCAL DO VEÍCULO SAI EM NOME DO MENOR.
    GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL PROSSEGUIR COM O FINANCIAMENTO APROVADO EM NOME DA MÃE REPRESENTANTE LEGAL DA CRIANÇA.
    POIS NA INICIAL DO PROCESSO PCD EM NOME DO MENOR JÁ ESTA INCLUÍDO OS CONDUTORES DO VEÍCULO ATRAVÉS DA CNH DOS PAIS DO MENOR.
    E SE POSSÍVEL PODERIA CITAR ALGUMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE PROCEDE COM O FINANCIAMENTO NA MODALIDADE PCD AO NOME DO MENOR.

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